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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00
Consumidor - Telefonica-Speedy - Exigência de Provedor - inadimissibilidade
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Carina Lucheta Carrara, Juíza Substituta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 11:51
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas
O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Julho de 2014 - 10:40
Telefonia. Consumidor.
Alegação de ligações excessivas procedentes da central de atendimendo da operadora ré.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2021 - 11:54
Operadora é condenada a indenizar consumidora por conduta abusiva
Os juízes da Turma concluíram que houve falha na prestação do serviço.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 14:49
Operadora de telefonia deve indenizar idoso por ligações publicitárias abusivas
O magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 15:44
Reconhecida ilegalidade de cláusula de "fidelização" em serviços de telefonia móvel
É abusiva cláusula contratual de ?fidelidade?, ?fidelização? ou de ?carência? que obriga consumidor
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2020 - 13:11
Justiça reconhece dano moral coletivo e condena empresa de telefonia por cláusula abusiva
A empresa Demandada foi condenada ao ressarcimento, de forma simples, dos valores pagos pelos consumidores a título de multa nas rescisões contratuais ocasionadas por caso fortuito ou força maior, em especial nas hipóteses de roubo ou furto do aparelho celular.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2012 - 12:20
TJRN mantém sentença e condena operadora de cartão de crédito
O Banco deverá reduzir a taxa de juros remuneratórios para 3% ao mês e devolver o dobro do que
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 14:18
Empresa de telefonia é condenada a pagar danos morais coletivos por propaganda abusiva
O valor da indenização foi fixado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2019 - 16:26
Operadora de telefonia é condenada por não rescindir contrato fraudulento
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 19:40
Operadora de telefonia vai indenizar cliente
Além de indenizar moralmente em R$ 3,2 mil reais o consumidor, a operadora Claro deverá retirar o nome deste do Serasa
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 11:46
Operadora de telefonia deve indenizar consumidor privado do serviço contratado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 13:01
Operadora de telefonia contradiz consumidor e é condenada a indenizar
Um consumidor que teve o nome incluído no hall de maus pagadores indevidamente por uma empresa de
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 12:26
Consumidora será indenizada por telemarketing abusivo de operadora de telefonia
A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por danos morais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 12:25
Apelação cível. Consumidor. Dano moral configurado.
Serviços de telefonia.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2022 - 09:02
Operadora de telefonia é condenada por ligações e mensagens excessivas
Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a atitude da ré configura prática abusiva.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 10:27
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2012 - 15:20
Taxa paga ao corretor na compra de imóvel é abusiva
Consumidor que comprou imóvel, em 2009, e foi obrigado a pagar a corretagem e o Sati deverá ser ressarcido em mais de R$ 40 mil reais
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2020 - 13:49
Operadora de telefonia deve indenizar consumidor privado do serviço contratado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.